ICMS/PI - NF-e e DIEF - Fundo de Combate à Pobreza - FECOP - Novo layout - PreenchimentoComentário - Estadual - 2018/2592
Sumário
I - FECOP
II - NF-e 4.0
III - DIEF
IV - Novas regras de preenchimento da NF-e e DIEF
O layout da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 4.0, foi estabelecido pela Nota Técnica 2016.002 -- versão 1.60, que criou novos campos que identificam o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), previsto no art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal, nas operações internas ou interestaduais sujeitas à Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
O Comunicado nº 5/2016 informou que desde 1º.1.2017 as operações e prestações tributadas com a alíquota de ICMS de 17% ficaram sujeitas àa alíquota de 18%, onde 1% constituirá receita do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP).
Além disso, foi esclarecido, que o adicional do FECOP de 1% alcança também as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
As mercadorias e receitas sujeitas ao FECOP estão previstas no art. 1.056 do RICMS/PI.
Dentre as principais mudanças previstas na NF-e 4.0 está a modificação dos campos que identificam os valores referentes ao percentual do FECOP, sendo que a informação referente ao fundo deve ser desmembrada da informação do ICMS, devendo os valores serem calculados separadamente. ( continua ... )
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