São Paulo/SP - Tributos Municipais - Benefícios Fiscais - Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) - Obrigações acessórias - ApresentaçãoComentário - Municipal - 2018\2626
Sumário
I - Introdução
II - Contribuintes obrigados
III - Dos Benefícios Fiscais
IV - Da Apresentação da Declaração
V - Efeitos
O município de São Paulo torna obrigatório, a apresentação de declaração eletrônica por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - GBF, às pessoas físicas e jurídicas que recebam benefícios fiscais relativos ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Para o devido cumprimento da obrigação acessória, determinada pelo Decreto nº 58.331/18, se faz necessário a determinação do contribuinte a que se destina, quais sejam, as pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais inerentes ao ITBI.
O §1º do artigo 1º do referido decreto, determina que os contribuintes obrigados, são assim determinados por receberem algum dos seguintes benefícios, relacionados ao ITBI:
a) Isenção;
b) Imunidade Constitucional;
c) Reconhecimento administrativo da não incidência do tributo;
d) Redução do valor do tributo devido.
IV - Da Apresentação da Declaração
A declaração eletrônica por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - GBF vem em substituição a Declaração de Imunidade Tributária (Decreto nº 56.141/15). Porém, os procedimentos para a elaboração da declaração por meio do GBF relativamente à imunidade tributária, permanecem os mesmos até que a Secretaria Municipal da Fazenda os ( continua ... )
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