Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2018/2598
I - Obrigatoriedade
II - Procedimentos para inscrição
III - Alteração dos dados cadastrais
VI - Baixa da inscrição
VII - Cancelamento da inscrição
VIII - Nulidade da inscrição
IX - Restabelecimento da inscrição
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) tem por objetivo as informações acerca da atividade econômica da pessoa física, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), quando a mesma estiver desobrigada da inscrição no CNPJ.
O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte entre 1º. 10.2018 e 14.01.2019, período em que coexistirá com o Cadastro Específico do INSS (CEI).
A partir de 15.01.2019, o CAEPF será obrigatório e substituirá o CEI em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.
Nesse Roteiro abordaremos as regras aplicáveis para realização do respectivo cadastro, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 1.828/2018.
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