Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) - Débitos no âmbito da RFB - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2018/2596
II - Modalidade para quitação do débito do produtor rural pessoa física e jurídica
II. 1 - Modalidade para quitação do débito do adquirente de produção rural ou da cooperativa
III - Prazo para adesão
IV - Forma de adesão
V - Consolidação
VII - Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
VIII - Exclusão do PRR
Por meio da Lei nº 13.606/2018 foi instituído o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
O referido Programa tem por objetivo a quitação dos débitos dos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e dos adquirentes de produção rural. Sua instituição se fez necessária principalmente em relação ao produtor rural pessoa física, tendo em vista que sempre houve dúvidas sobre a constitucionalidade da contribuição exigida do mesmo na qualidade de empregador, o que fez com que muitos produtores deixassem seus débitos em "aberto", no aguardo do posicionamento do STF.
Com a decisão proferida pelo Judiciário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 718874, com repercussão geral reconhecida, no sentido da constitucionalidade da incidência da contribuição, a criação de um programa que contasse com condições favoráveis para quitação dos débitos se fez ainda mais urgente. ( continua ... )
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