ITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2018)IV Prazo e forma de elaboração
IV.1 Entrega em atraso
VII Perguntas e Respostas da RFB
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município no dia 1º de janeiro de cada ano. Para correta apuração e lançamento do imposto os contribuintes são obrigados à apresentação de uma declaração, também anual, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que tem seu prazo de entrega fixado para o mês de setembro de cada ano.
Relativamente à DITR exercício de 2018, devem ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018, que fundamenta o presente Roteiro.
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2018 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I - na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a ( continua ... )
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