ICMS/SC - Redução da carga tributária - Distribuidores e atacadistasComentário - Estadual - 2018/2587
Sumário
I - Histórico
II - Redução da base de cálculo do ICMS
II.1 - Exemplo de cálculo
II.2 - Condições
O Estado de Santa Catarina tem o objetivo de incentivar o setor atacadista e distribuidor catarinense, uma vez que a carga tributária dos produtos adquiridos de fora do Estado, muitas vezes, é menor que a interna.
Sendo assim, no presente comentário abordamos o histórico desse incentivo, bem como os setores afetados, com efeitos a partir de 9.5.2018.
Foi publicada no DOE-SC de 12.4.2018 a Medida Provisória nº 220/2018, que reduzia o percentual de alíquota interna do ICMS de 17% para 12% nas operações destinadas aos contribuintes do imposto.
Porém, por meio do Decreto Legislativo nº 18.327/2018, publicado no DOE-SC de 9.5.2018, foi declarada a rejeição da referida Medida Provisória, o que ocasionou o retorno da tributação com a alíquota de ICMS de 17% nas operações internas.
Entretanto, com intuito de incentivar o setor atacadista, o Estado de Santa Catarina resolveu modificar o RICMS/SC para reduzir a carga tributária do ICMS para alguns setores, conforme descrito no tópico II.
O Estado de Santa Catarina se manifestou alegando que, futuramente, outros segmentos serão inseridos no benefício, para que haja a redução da carga tributária final para o ( continua ... )
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