Niterói/RJ - ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) - Regulamentação - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2018/5355
I - Introdução
II - Conceito
III - Contribuintes Obrigados
IV - Modelos de Arquivos da DES-IF
V - Prazos
VI - Das Obrigações Acessórias
VII - Da Centralização de Escrita
VIII - Da Declaração Retificadora
O município de Niterói, por meio do Decreto nº 12.937/2018 regulamentou a obrigação acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é uma obrigação acessória constituída pelo registro de informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Municipal para a apuração do ISS das Instituições Financeiras, que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A DES-IF permite um tratamento uniforme das informações fiscais peculiares das Instituições Financeiras, através da padronização da Escrituração Fiscal, visando um efetivo controle gerencial da apuração do ISS destes estabelecimentos por parte do Município.
Estão obrigadas à apresentação da DES-IF todas as Instituições Financeiras estabelecidas no Município obrigadas pelo Banco Central do Brasil à utilização do COSIF - Plano de Contas das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional. ( continua ... )
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