Belém/PA - Parcelamento de Débito TributárioComentário - Municipal - 2018/2617
Sumário
I - Introdução
II - Objeto
III - Adesão
IV - Efeitos
V - Parcelamento
VI - Pagamento
VII - Vedações
VIII - Revogação
IX - Reparcelamento
O município de Belém, por meio do Decreto nº 90.710/2018, instituiu o parcelamento de débito tributário realizado a partir do exercício 2018, estabelecendo normas para negociação de dívidas, sem descontos.
São passíveis de parcelamento os débitos tributários constituídos até o último dia do exercício anterior, ou que vierem a ser constituídos mediante auto de infração, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, ajuizados ou a ajuizar, sob discussão judicial de iniciativa do sujeito passivo e objeto de parcelamento anterior cancelado e débitos que se encontram com exigibilidade suspensa.
A adesão ao parcelamento pelo interessado deverá ser homologada:
a) no atendimento presencial: mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, pelo servidor da Sefin e pelo contribuinte ou responsável legal; e
b) na forma eletrônica: após o pagamento da primeira parcela ou do pagamento da parcela em cota ( continua ... )
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