ICMS/PR - Depósito fechado - Roteiro de Procedimentos - A partir de 1º.10.2017Roteiro - Estadual - 2017/5379
Sumário
I - Forma de tributação - Suspensão do ICMS
II - Remessa de mercadoria para depósito
III - Retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante
IV - Mercadoria armazenada em depósito fechado com destino a outro estabelecimento
IV.1 - Emissão de nota fiscal no retorno "simbólico" ao estabelecimento depositante
V - Remessa por conta e ordem de terceiros
V.1 - Obrigações fiscais pertinentes ao depósito fechado
V.2 - Obrigações fiscais pertinentes ao estabelecimento depositante
É comum as empresas manterem seus estoques em outros estabelecimentos, por questões de espaço físico, logística, custo, entre outros.
Dessa forma, a empresa cria um outro estabelecimento apenas para essa finalidade, ou seja, armazenamento de mercadorias próprias.
A esse estabelecimento é dado o nome de depósito fechado cuja definição dada pela legislação paranaense é: "o local destinado exclusivamente ao armazenamento de suas mercadorias no qual não se realizam vendas".
Nesse Roteiro são abordados os procedimentos fiscais vigentes no Estado do Paraná, referentes às operações com depósito ( continua ... )
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