Joinville/SC - Débitos Fiscais - Programa de Regularização Fiscal - Adesão 2017Comentário Municipal 2017/2610
I - Introdução
II - Objeto
II. 1. Débitos Gerais
II. 2. Exceções
III - Benefícios
IV - Prazo
V - Procedimento
VI - Reparcelamento
VII - Efeitos
VII. 1. Confissão
VII. 2. Renúncia
VIII - Exclusão
O município de Joinville instituiu, por meio da Lei nº 8.468/2017, o Programa de Regularização Fiscal destinado a promover a regularização dos débitos tributários e não tributários, mediante a concessão de descontos sobre o valor dos juros e das multas aos contribuintes interessados.
São passíveis de negociação todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de outubro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Os benefícios do programa não se aplicam aos débitos decorrentes de retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nem aos débitos de caráter indenizatório ao erário, de natureza judicial ou ( continua ... )
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