ICMS/PE - Recolhimento antecipado do imposto - Aquisição interestadual - Roteiro de Procedimentos - A partir de 1º.10.2017Roteiro - Estadual - 2017/5372
Sumário
I - Aquisição de mercadoria em outra UF
II - Aquisição por Comerciante
III - Aquisição por Industrial
IV - Aquisição por Prestador de Serviço de Transporte
V - Aquisição por optante do Simples Nacional
VI - Aquisição por contribuinte com atividades suspensas
VII - Aquisição por contribuinte irregular ou com indício de irregularidade
VIII - Aquisição por contribuinte que não mantenha escrita fiscal
IX - Recolhimento do Imposto Antecipado
Introdução
O artigo 28 da Lei nº 15.730/2016, que fixa a nova Lei Base do ICMS do Estado de Pernambuco, determina que o Poder Executivo poderá exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação ou da prestação subsequente efetuada pelo contribuinte, inclusive na entrada de mercadoria procedente de outra UF.
No presente roteiro abordaremos as principais questões relativas ao recolhimento antecipado do ICMS prevista no novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 44.650/2017, com efeitos a partir de 1º.10.2017.
I - Aquisição de mercadoria em outra UF
Ficam obrigados ao recolhimento antecipado do ICMS na aquisição de mercadoria em outra UF os seguintes ( continua ... )
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