Rio de Janeiro/RJ - Arrecadação de Receitas - Instituição Bancária - CredenciamentoComentário - Municipal - 2017/2602
Sumário
I - Introdução
II - Procedimento
III - Local
IV - Prazo
V - Disposição Final
O município do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Resolução nº 2.934/2017, o procedimento para credenciamento das instituições bancárias interessadas na prestação de serviços de arrecadação de receitas em favor da municipalidade.
Insta ressaltar que a prestação ora tratada configura o instituto da capacidade tributária ativa.
Diferentemente da competência tributária, estabelecida taxativamente pela Constituição Federal e exclusiva dos entes federativos, a capacidade tributária ativa se refere às atividades administrativas relacionadas à arrecadação e fiscalização das receitas tributárias, podendo ser defina por ato infraconstitucional e exercida por pessoa jurídica distinta da competente para a instituição do tributo.
Os bancos interessados na realização da arrecadação de receitas do município do Rio de Janeiro deverão proceder com um cadastramento, junto a Subsecretaria do Tesouro, mediante assinatura do Termo de Adesão.
Para tanto, deverão apresentar a seguinte documentação:
1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio, vedada a apresentação de balancete ou balanço provisórios;
2. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa relativas aos últimos 5 (cinco) ( continua ... )
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