ICMS/PE - Remessa para Demonstração ou para Mostruário - Roteiro de Procedimentos - A partir de 1º.10.2017Roteiro - Estadual - 2018/5352
Sumário
I.1 - Suspensão
I.1.1 - Suspensão na remessa para Demonstração
I.1.2 - Suspensão na remessa para Mostruário
I.2 - Emissão de documento fiscal
Para fins de que compradores em potencial conheçam as mercadorias fabricadas ou comercializadas pelos estabelecimentos empresariais, é muito comum que esses remetam suas mercadorias àqueles para serem examinadas, testadas, e avaliadas, bem como para empregados ou representantes para que possam mostrar os atributos dessas mercadorias para futuros compradores. Tais operações são conhecidas, respectivamente, como remessas para demonstração ou para mostruário.
A partir de 1º.6.2018 entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 2/2018, que trouxe novas disposições relativas às operações de demonstração e mostruário. Assim, a legislação estadual será atualizada para adequar as novas determinações do ato que irá revogar o Ajuste SINIEF nº 8/2008, a partir da mencionada data. O Ajuste SINIEF nº 2/2018 estabelece a aplicação da suspensão do ICMS tanto na operação interna, como na interestadual, desde que observado o prazo de até 60 dias para o retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem.
Neste Roteiro será abordado o tratamento tributário dispensado às operações de remessa e retorno de mercadorias em demonstração e mostruário, com base no novo ( continua ... )
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