Boa Vista/RR - Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017Comentário - Municipal - 2017\2590
I - Introdução
II - Benefícios
III - Prazo
IV - Procedimento
V - Efeitos
VI - Exclusão
O município de Boa Vista instituiu, por meio da Lei nº 1.765/2017, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado à regularização de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final do exercício de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
O interessado em aderir ao programa será beneficiado com descontos nos juros e multa de mora em proporções variáveis de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas, a saber:
a) 100% (cem por cento), no caso de pagamento à vista;
b) 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento de 02 (duas) a 12 (doze) parcelas;
c) 70% (setenta por cento), no caso de pagamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;
d) 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas.
Ressalta-se que o valor de cada parcela deve corresponder, no mínimo, a:
a) R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoas físicas;
b) R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas jurídicas.
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