Santos/SP - Programa de Parcelamento Especial Eletrônico - Adesão 2017Comentário - Municipal - 2017\2561
I - Introdução
III - Implicações e Formalização do Parcelamento
IV - Formas e Prazo de Pagamento
VI - Disposição Final
O município de Santos instituiu, por meio do Decreto nº 7.700/2017, o Programa de Parcelamento Especial Eletrônico, destinado à quitação dos débitos fiscais do exercício financeiro de 2016, inscritos na dívida ativa em 2017.
O contribuinte ou responsável tributário interessado pode aderir ao parcelamento disponibilizado por meio eletrônico, mediante acesso ao site oficial do Município de Santos, ou diretamente junto à Seção de Cobrança da Dívida Ativa - SECODI - Procuradoria Fiscal, no período de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de março de 2017.
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para realizar a adesão eletrônica. III - Implicações e Formalização do Parcelamento
A adesão ao parcelamento implica confissão irretratável da dívida apontada, aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo município e, uma vez efetuada, será emitido o boleto bancário da primeira parcela, com discriminação da data de vencimento, improrrogável, para até o último dia útil do mês da adesão.
Ressalta-se que somente após a quitação deste título é que se considerará consumado o parcelamento, liberando-se a emissão do boleto para as parcelas ( continua ... )
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