Vitória/ES - Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS VITÓRIA 2017)Comentário - Municipal - 2017\2560
I - Introdução
II - Objeto
III - Benefícios
V - Procedimentos
VI - Efeitos
VII - Exclusão
Foi instituído, por meio da Lei nº 9.113, de 06 de março de 2017, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (REFIS VITÓRIA 2017), o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 16.977, de 14.03.2017.
O REFIS VITÓRIA 2017 destina-se a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, originários do ISSQN, IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e ainda, de multas por infração à legislação municipal.
Os débitos não inscritos em Dívida Ativa restringem-se, exclusivamente, aos tributários oriundos de lançamento de ofício por meio de auto de infração ou denunciados espontaneamente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação da Lei que instituiu o REFIS VITÓRIA 2017 (08 de março de 2017).
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