Fortaleza/CE - ISS - Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM)Comentário - Municipal - 2017\2598
I - Introdução
II - Obrigatoriedade de inscrição
III - Análise dos requerimentos de inscrição
IV - Alteração e Baixa na inscrição
V - Consequências da falta de inscrição
A primeira previsão legal sobre a obrigatoriedade de prestadores de serviços de outros municípios promoverem inscrição perante a Prefeitura de Fortaleza deu-se no Código Tributário Municipal e no seu respectivo Regulamento.
Foi determinado que os referidos prestadores deveriam se inscrever no mesmo cadastro utilizado para registro de prestadores estabelecidos em Fortaleza: Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS).
Para dar cumprimento à referida obrigação tributária, foi publicada a Instrução Normativa SF nº 2, de 16.01.2017, a fim de disciplinar os atos relativos a este cadastro, criando-se o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que é um repositório digital vinculado ao CPBS.
II - Obrigatoriedade de inscrição
São obrigados à inscrição no CPOM os prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados em outro município ou no Distrito Federal que emitam nota fiscal de serviço, ou outro documento fiscal equivalente, para tomador de serviços do Município de Fortaleza.
Não são obrigados à inscrição:
I - o Microempreendedor Individual (MEI);
II - o profissional autônomo;
III - o prestador de serviço que, embora inscrito em outro município, emita nota fiscal de serviço avulsa por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Município de Fortaleza;
IV - o prestador do serviço devido no local da execução, nos termos do artigo 593 do Regulamento do Código ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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