Manaus/AM - Tributos Municipais - Instituições de Ensino que Participem do Programa Bolsa Idiomas - Compensação de Crédito TributárioComentário - Municipal - 2014/2585
I - Introdução
II - Das Modalidades de Participação no Programa Bolsa Idiomas
III - Dos Créditos Abrangidos pela Modalidade "Com Compensação de Crédito - CCP"
IV - Dos Critérios para Emissão de NFS-e
V - Da Extinção dos Créditos Tributários Mediante Compensação
VI - Da Adesão
Com a edição da Lei nº 1.735/2013, que foi regulamentada pelo Decreto nº 2.403/2013, a Municipalidade tratou da compensação de créditos tributários a Instituições de Ensino que Participarem do Programa Bolsa Idiomas.
No presente comentário, tratamos, dentre outros temas, dos débitos abrangidos pela compensação, das modalidades de participação no programa e da extinção dos créditos tributários.
II - Das Modalidades de Participação no Programa Bolsa Idiomas
A legislação municipal trouxe duas formas distintas das Instituições de Ensino (IE) participarem do Programa Bolsa Idiomas criado pela Lei nº 1.734/2013, sendo eles:
a) Com Compensação Tributária - CCT;
b) Sem Compensação Tributária - SCT. Esta, trata-se de forma voluntária de adesão ao Programa Bolsa Idiomas, não havendo nenhum ônus ao Município.
III - Dos Créditos Abrangidos Pela Modalidade "Com Compensação de Crédito - CCP"
A Instituição de Ensino que optar pela adesão ao Programa pela modalidade "Com Compensação de Crédito - CCP" terá os seguintes créditos tributários ( continua ... )
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