Manaus/AM - Programa Pague Fácil 2Comentário - Municipal - 2010/2584
Sumário
I - Introdução
II - A Quais Créditos se Aplica o Programa
III - Quais os Créditos Excluídos do Programa
IV - Benefícios pela adesão ao Programa
IV.1 - Pagamento em Parcela Única
IV.2 - Pagamento em mais de uma Parcela
V - Critérios para realização do Parcelamento
VI - Exclusão do Programa
VII - Requisitos e Procedimentos para a Adesão ao Programa
VIII - Valor Mínimo das Parcelas no Programa Pague Fácil 2
IX - Prazo para Adesão ao Programa, Pagamento da 1ª Parcela e Vencimento das Demais
X - Disposições Finais e Transitórias
O Município de Manaus, por meio da Lei nº 1.418/2010, regulamentada pelo Decreto nº 531/2010, instituiu o Programa Pague Fácil 2, objetivando, mais um vez, facilitar o pagamento de créditos inadimplidos de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles já ajuizados. Via de regra, para aderir ao programa, o fato gerador do crédito deverá ter ocorrido até 31 de dezembro de 2009, com exceção para créditos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, cujo fato gerador, excepcionalmente, poderá ter ocorrido em 2010, desde que já vencido o prazo para pagamento. Dentre os benefícios deste programa está o parcelamento em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas e a possibilidade, em certos casos, onde haja parcelamento anterior em vigor, da manutenção de benefícios já concedidos outrora. Neste comentário analisaremos mais detalhadamente os requisitos deste ( continua ... )
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