Goiânia/GO - Débitos Fiscais - Semana Nacional de Conciliação - Novembro/2016Comentário - Municipal - 2016\2576
I - Introdução
II - Prazo
III - Objeto
IV - Benefícios
V - Adesão
VI - Custas e Honorários
VII - Reparcelamento
VIII - Atendimento
IX - Disposições Finais
O município de Goiânia, por meio do Decreto nº 2.852/2016, regulamentou sua participação na Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a fim de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários e fiscais, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas.
A Semana Nacional de Conciliação será realizada entre os dias 21 e 25 de novembro de 2016, com previsão de pagamento do débito à vista ou da primeira parcela, no caso de parcelamento ou reparcelamento, para o dia 28 de novembro de 2016.
São passíveis de inclusão no programa os créditos tributários e fiscais do município, relativos aos débitos, ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de outubro de 2016.
Considera-se crédito tributário os valores decorrentes de impostos, taxas e contribuições municipais; crédito fiscal, os valores oriundos de multa formal por infração à legislação ou descumprimento de obrigações acessórias e obrigações acessórias, as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()