Florianópolis/SC - Reconhecimento de Isenção Tributária - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2016/5351
I - Introdução
II - Conceito
III - Procedimento
IV - Irretroatividade
V - Disposição Final
O município de Florianópolis regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 5/2016, os procedimentos para solicitação do Reconhecimento de Isenção Tributária.
Isenção tributária é causa de exclusão do crédito tributário, prevista, de modo geral, nos Artigos 175 ao 179, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
O instituto, tema de definições controversas pelos estudiosos da matéria, é conceituado pela doutrina clássica como causa de não incidência legalmente qualificada, vez que impede a constituição do crédito tributário em face de determinadas pessoas, atividades ou bens que, em regra, deveriam ser tributados.
Insta ressaltar a distinção entre imunidade e isenção. A primeira é regra constitucional que retira a competência dos entes para tributar os sujeitos taxativamente elencados pela Carta Magna de 1988. Isenção, no entanto, é regra estabelecida por lei do próprio ente tributante, o qual tem autonomia pra definir as situações abrangidas pela exclusão, bem como faculdade para revogar a norma quando cessar seu interesse motivador.
É correto dizer, portanto, que isenção tributária é medida de política tributária.
A abertura do processo administrativo de Reconhecimento de Isenção Tributária ocorre com a apresentação da solicitação por parte do ( continua ... )
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