Manaus/AM - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e Recolhimento
Clique aqui para acessar as informações básicas aplicáveis antes de 23.01.2007.I - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
O imposto deve ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
Em Manaus, a Responsabilidade Tributária é disciplinada nas Leis nº 1.697/1983, nº 714/2003 e nº 1.089/2006 e nos Decretos nº 8.805/2007 e nº ( continua ... )
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