Londrina/PR - Débitos Tributários - Parcelamento - Regime EspecialComentário - Municipal - 2016/2571
I - Introdução
II - Prazos e Benefícios
III - Atualização Monetária
V - Disposição Final
O município de Londrina instituiu, por meio do Decreto nº 754/2016, novo regime especial para parcelamento dos débitos tributários inscritos na dívida ativa municipal.
O parcelamento será concedido em até 120 (cento e vinte) meses, considerando o valor total da dívida, por inscrição fiscal, observados os parâmetros a seguir:
Para dividas acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a parcela mínima será de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Para adesão ao parcelamento até 30/07/2016 o contribuinte ficará isento ao pagamento de entrada.
Caso a adesão se der após 30/07/2016, o contribuinte deverá efetuar entrada de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
O pagamento da parcela ou entrada deverá ser realizado até o próximo dia útil, contado da data do parcelamento. Será restabelecida a dívida, com a recomposição do saldo total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos.
Durante o parcelamento, o saldo devedor será corrigido monetariamente, pelo mesmo índice e na mesma data de correção dos demais tributos anualmente. ( continua ... )
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