Londrina/PR - Solicitação de Reconhecimento de Imunidade e Isenção Tributária - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2016/5280
I - Introdução
II - Fundamento
III - Sujeito
IV - Prazos
V - Procedimento
V.1 - Créditos Lançados
VI - Disposição Final
Imunidade tributária é uma regra de competência negativa que consiste na impossibilidade de tributação de determinada pessoa, atividade ou bem, quando enquadrados nas hipóteses expressamente estabelecidas pela Constituição Federal.
De forma semelhante, embora conceitualmente distinta, a isenção tributária impede a constituição do crédito tributário em face de determinadas pessoas, atividades ou bens, que, em regra, deveriam ser tributados. É uma causa de não incidência legalmente qualificada.
As imunidades tributárias aqui tratadas restringem-se aos impostos municipais, não atingindo a competência constitucional para a instituição e cobrança das demais espécies tributárias. Já a isenção limita-se às taxas agregadas ao IPTU.
A Solicitação de Reconhecimento de Imunidade e Isenção Tributária é obrigação acessória que consiste no preenchimento de requerimento pelas pessoas enquadráveis como imunes à tributação municipal, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal e/ou isentas, nos termos do Art. 1º, VII, da ( continua ... )
|
|