ICMS/BA - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido-DMD - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2016/5341
Sumário
I - Obrigatoriedade
I.1 - Dispensa
II - Informações
III - Transmissão
III.1 - Transmissão via internet
III.2 - Transmissão via mídia ou meio eletrônico
IV - Irregularidades
V - Penalidades
Os contribuintes do ICMS do Estado da Bahia estão sujeitos ao cumprimento de algumas obrigações acessórias, destacando-se dentre elas a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido - DMD.
A DMD é o documento que contém informações econômico-fiscais o qual deverá ser apresentado à Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento.
Nesse Roteiro são tratados os procedimentos relativos ao cumprimento dessa obrigação com base no RICMS/BA e no manual de Instruções de Transmissão e Preenchimento da DMD, obtido em http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes_fiscais/declaracoes/instrucoes/instrucao_dmd.pdf
. A Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido - DMD será apresentada pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS ( continua ... )
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