Natal/RN - Débitos Tributários - Parcelamento - Regime Especial Provisório - Junho/2016 a Agosto/2016Comentário - Municipal - 2016\2568
I - Introdução
II - Prazos e Benefícios
III - Regras Especiais
V - Disposição Final
O município de Natal instituiu, por meio do Decreto nº 11.031/2016, novo regime especial provisório para parcelamento e pagamento dos débitos tributários inscritos e não inscritos na dívida ativa municipal.
O interessado em aderir o parcelamento será beneficiado com descontos nos juros e multa de mora em proporções variáveis de acordo com o período da adesão, a saber:
Até 30 de junho de 2016
1) 90% (noventa por cento) se a liquidação total ocorrer em até 3 (três) parcelas;
2) 70% (setenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
3) 50% (cinquenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
4) 20% (vinte por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
5) 10% (dez por cento) se a liquidação total ocorrer em até 30 (trinta) parcelas.
O vencimento da primeira parcela ocorrerá no mês do requerimento do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.Até 29 de julho de 2016
1) 80% (oitenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 2 (duas) ( continua ... )
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