INSS em atraso - Regras para cálculo de juros e multa - Pagamento em junho de 2016Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2547
Sumário
I - Contribuições sociais abrangidas
II - Multa de mora
III - Juros de mora
IV - Exemplo de cálculo
V - Tabela vigente em junho de 2016
As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso estão sujeitas aos acréscimos legais previstos no artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941/2009, conversão da Medida Provisória nº 449/2008.
Este Comentário trata das regras gerais para cálculo dos juros e das multas sobre a contribuição previdenciária em atraso.
I - Contribuições sociais abrangidas
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais relacionadas a seguir, não pagos nos prazos previstos em legislação, devem ser acrescidos de multa de mora e juros de mora:
a) das empresas;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
d) das contribuições instituídas a título de substituição;
e) das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos ( continua ... )
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