ICMS/PB - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2016/5336
Sumário
I - Obrigatoriedade
II - Informações
III - Geração
IV - Transmissão
V - Validação
VI - Recepção
VII - Prazo de apresentação
VIII - Retificação
IX - Dispensa da GIA-ST
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015 para fins de controle e informação dos valores do ICMS devido pelos contribuintes do imposto optantes pelo Simples Nacional.
O Estado da Paraíba regulamentou as disposições por meio do Decreto nº 36.517/2015, publicado no DOE-PB de 24.12.2015, com efeitos desde 1º.1.2016, que inseriu modificações ao Decreto nº 28.576/2007, que trata sobre o Simples Nacional.
No presente roteiro trataremos das principais regras para a declaração das informações exigidas.
A DeSTDA é o documento digital que deverá ser entregue ao Estado da Paraíba por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
a) os Microempreendedores Individuais - ( continua ... )
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