ICMS/RO - Regime de estimativa - Comércio de veículos usados - RevogaçãoComentário - Estadual - 2016/2573
Sumário
II - Revogação
III - Tratamento tributário
A Resolução Conjunta SF/CGRE nº 2/2016 publicada no DOE RO de 28.3.2016 revogou a Resolução Conjunta SF/CGRE nº 5/2006, que tratava sobre o regime de estimativa para o comércio de veículos usados.
A revogação produz efeitos desde 28.3.2016.
No presente comentário trataremos das disposições revogadas sobre o assunto.
A já revogada Resolução Conjunta SF/CGRE nº 5/2006 instituía, para os contribuintes exploradores da atividade econômica de comercialização de veículos usados, o regime de recolhimento do imposto em parcelas periódicas mensais e calculado por estimativa.
Citados contribuintes eram enquadrados de ofício, ou a requerimento, no regime de recolhimento do imposto por estimativa sujeitando-se às disposições do mencionado ato.
O enquadramento no regime de estimativa não dispensava o contribuinte de recolher o imposto a que se achava obrigado em virtude: a) de substituição tributária; b) de antecipação tributária; c) da existência de mercadorias em estoque por ocasião do pedido de baixa de inscrição ou declaração de falência e suas conseqüentes vendas, alienações ou liquidações; d) da diferença de alíquota, na entrada de mercadoria proveniente de outro Estado, destinada ao consumo ou ativo fixo; e) de importação.
O estabelecimento que estivesse enquadrado no regime de estimativa teria o valor das parcelas mensais do imposto a recolher fixado pelo Fisco, com base na estimativa de movimento comercial do ( continua ... )
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