ICMS/SE - Aves vivas e produtos resultantes do seu abate - Dispensa do imposto e revogaçõesComentário - Estadual - 2016/2572
Sumário
I - Aves vivas e produtos resultantes do seu abate
II - Revogações
Foi publicado no Suplemento do DOE SE de 7.4.2016 o Decreto nº 30.204/2016, que alterou o RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, para dispor sobre as operações com aves vivas e os produtos resultantes do seu abate.
As disposições do citado ato produzem efeitos desde 1º.5.2016.
I - Aves vivas e produtos resultantes do seu abate
O Decreto nº 30.204/2016 inseriu o art. 598-E ao Capítulo XXI-A ao Título I do Livro III do RICMS/SE, para definir sobre a dispensa do lançamento e o pagamento do ICMS referente às saídas internas de aves vivas destinadas a abate em qualquer estabelecimento abatedor, bem como nas operações internas subsequentes com os produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados ou temperados, resultantes do abate de aves.
A legislação ainda permite que na emissão de notas fiscais relativas às citadas saídas o contribuinte realize o destaque do ICMS, exclusivamente para efeito de crédito do adquirente das mercadorias.
Ressalta-se que somente tem direito ao crédito do ICMS o contribuinte adquirente que não seja beneficiado pela mencionada dispensa de pagamento do imposto.
Fundamentação: art. 598-E do ( continua ... )
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