Natal/RN - Débitos Tributários - Parcelamento - Regime Especial Provisório - Maio/2016Comentário - Municipal - 2016\2565
I - Introdução
II - Prazos e Benefícios
III - Regras Especiais
IV - Disposição Final
O município de Natal instituiu, por meio do Decreto nº 10.999/2016, novo regime especial provisório para parcelamento dos débitos tributários inscritos e não inscritos na dívida ativa municipal.
O interessado terá até o dia 31 de maio de 2016 para aderir ao parcelamento, por meio do qual será beneficiado com descontos nos juros e multa de mora nas proporções a seguir indicadas:
1) 90% (noventa por cento) se a liquidação total ocorrer à vista;
2) 70% (setenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
3) 50% (cinquenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
4) 20% (vinte por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
5) 10% (dez por cento) se a liquidação total ocorrer em até 30 (trinta) parcelas.
O vencimento da primeira parcela não poderá ser posterior ao dia 31/05/2016, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.Até a data citada, o prazo máximo para parcelamento será de 60 (sessenta) meses, salvo nos casos em que o contribuinte optar pelo valor da primeira parcela igual ou superior ao das demais, limitando-se, neste caso, o prazo máximo para parcelamento em 40 (quarenta) meses.
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