ICMS/Nacional - Substituição tributária - Convênio ICMS nº 52/2017 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Nacional - 2018/5335
Sumário
II - Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
III - Identificação das mercadorias
IV - Segmentos das mercadorias
VI.1 - Inscrição de substituto tributário
VI.2 - Documento fiscal
VI.3 - Informações
VII - Mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante
VIII - Fiscalização
IX - Suspensão de efeitos
Por meio da Lei Complementar nº 147/2014, foram promovidas alterações significativas na Lei Complementar nº 123/2006, dentre as quais se destaca a limitação da aplicação do regime da substituição tributária.
Citado ato alterou dispositivos, de forma a limitar o alcance do regime da substituição tributária em relação às operações subsequentes, com os segmentos de mercadorias que menciona, praticadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entretanto, os Estados e o Distrito Federal, ao disciplinarem as alterações promovidas pela ( continua ... )
|
|