ICMS/TO - Programa Estadual de Cidadania Fiscal "TO Legal"Comentário - Estadual - 2016/2569
Sumário
I - Introdução
II - Benefícios da emissão de nota fiscal
III - Diretrizes do Programa
A emissão do documento fiscal hábil nas aquisições de mercadorias é um hábito benéfico para o consumidor, para o fornecedor e para o Estado.
Por esse motivo, o Estado do Tocantins instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal denominado "TO Legal", para estimular os consumidores de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal sobre a importância de se exigir o documento fiscal hábil previsto em lei.
Fundamentação: art. 1º da Lei nº 3.072/2016.
II - Benefícios da emissão de nota fiscal
A emissão de nota fiscal é uma exigência legal, conforme dispõe o RICMS/TO. Ademais, a sua emissão traz benefícios para todos os envolvidos na operação comercial, conforme sua posição:
a) consumidor/adquirente: além de comprovar o valor, a data e o estabelecimento onde ocorreu a aquisição da mercadoria, a nota fiscal protege o consumidor na ocorrência de problemas na qualidade ou na quantidade da mercadoria;
b) fornecedor/estabelecimento comercial: a nota fiscal comprova a venda e a saída da mercadoria proporcionando segurança em caso de problemas, pois o estabelecimento saberá que a mercadoria saiu do seu ( continua ... )
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