Stock options - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Trabalhista/Previdenciário - 2016/5317
Sumário
I - Conceito
II - Requisitos
III - Plano de Compra de Ações (PCA)
IV - Stock options é remuneração?
V - Contribuições previdenciárias
VI - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
VII - Rescisão do contrato de trabalho
VIII - Jurisprudência
IX - Consultoria Thomson Reuters FISCOSOFT
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, é possível oferecer aos empregados a opção de compra de ações (stock options).
Este Roteiro trata dos aspectos trabalhistas e previdenciários que envolvem o tema.
Não existe na legislação trabalhista e previdenciária qualquer conceito e regulamentação do stock options.
O seu embasamento legal no ordenamento jurídico brasileiro está previsto no art. 168 da Lei das S/A, a saber:
"Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.
(...)
§ 3º - O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu ( continua ... )
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