Horário de verão 2015/2016Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2015/2535
Sumário
II - Início
III - Término
IV - Jornada de trabalho
O horário de verão é uma medida criada pelo Governo Federal que visa diminuir o consumo de energia, principalmente nos horários de pico, entre as 18 e 21 horas.
Com o horário de verão a população usufrui por mais tempo da iluminação natural, reduzindo assim, os eventuais riscos de sobrecarga no sistema elétrico do País durante o período de maior consumo.
As regras do horário de verão estão disciplinadas no Decreto nº 6.558/2008.
A hora de verão atinge os seguintes Estados:
a) Rio Grande do Sul;
b) Santa Catarina;
c) Paraná;
d) São Paulo;
e) Rio de Janeiro;
f) Espírito Santo;
g) Minas Gerais;
h) Goiás;
i) Mato Grosso;
j) Mato Grosso do Sul;
k) Distrito Federal.
Para as demais regiões do País não há horário de verão.
Fundamentação: art. 2º do Decreto nº 6.558/2008; ( continua ... )
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