ICMS/RJ - Substituição tributária - Alterações de MVA, prazo de recolhimento, levantamento do estoque e outrosComentário - Estadual - 2015/2550
Sumário
II - Inclusão e abrangência da mercadoria no regime
III - Levantamento do estoque - Prazo de recolhimento e parcelamento
IV - MVA na operação destinada ao Estado do Rio de Janeiro
V - Fundamentação
Foi publicado no DOE RJ de 25.5.2015 o Decreto nº 45.258/2015, que alterou disposições do Livro II do RICMS/RJ, relativamente ao regime da substituição tributária.
As disposições produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2015, salvo exceções.
O Decreto nº 45.258/2015 alterou os itens 9, 23, 27 e 29 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, para modificar os percentuais de MVA para o cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com:
a) autopeças;
b) ferramentas;
c) alimentos; e
d) vendas por sistema de marketing direto porta a porta a consumidor final com: produtos de higiene; produtos de perfumaria; relógio; caixa de papel; malas e maletas; vestuário; calçados; complementos alimentares; produtos destinados a higiene bucal; produtos de limpeza e conservação ( continua ... )
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