São Paulo/SP - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Adesão em 2015 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2015/5273
Sumário
I - Introdução
II.1 - Por Solicitação do Sujeito Passivo
II.2 - Por Proposta da Administração Tributária
III - Das Implicações ao Ingressar no Programa
IV - Os Benefícios do Programa
IV.1 - Débitos Tributários
IV.2 - Débitos não Tributários
V - Do Pagamento
VI - Da Homologação no Ingresso no PPI
VII - Da Exclusão do Programa de Parcelamento Incentivado
VIII - Do Abatimento
IX - Orientações Gerais
O Programa de Parcelamento Incentivado - PPI destina-se a promover a regularização de créditos do Município constituídos, ou não, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
A abrangência dos fatos geradores foi estendida por meio do artigo 4º da Lei nº 16.272/2015. Anteriormente, poderiam ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.Além disso, também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS - parcelamentos celebrados na conformidade das ( continua ... )
|
|