PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação - Majoração das alíquotas e créditoComentário - Federal - 2015/2429
Sumário
I - Majoração das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
I.1 - Produtos com tributação diferenciada e papel imune
I.2 - Produtos com adicional de 1% na alíquota da COFINS-Importação
II - Crédito do PIS/PASEP e da COFINS
II.1 - Créditos relativos à importação de produtos com alíquotas diferenciadas
II.2 - Crédito relativo ao adicional de 1% da COFINS-Importação
Por meio da Medida Provisória nº 668/2015, publicada no Diário Oficial da União - Ed. Extra de 30.1.2015, foram alteradas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
Nesse comentário, trataremos sobre as novas alíquotas e a apuração dos créditos da não cumulatividade decorrentes da importação de bens e serviços.
I - Majoração das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
A partir de 1º de maio de 2015, as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação passam de 1,65% e de 7,6% para 2,1% e 9,65%, no caso de importação de bens.
No caso de importação de serviços, foram mantidas as alíquotas de 1,65% para o PIS/PASEP-Importação e de 7,6% para a COFINS-Importação, incidentes sobre o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
Fundamentação legal: ( continua ... )
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