ICMS/MS - Certidões de débitos tributários - ComentárioComentário - Estadual - 2014/2544
Sumário
I - Introdução
II.1 - Certidão Negativa de Débitos
II.2 - Certidão Circunstanciada
II.3 - Certidão Positiva de Débitos
III - Expedição
III.1 - Requerimento
III.2 - Competência
III.3 - Expedição por Meio Eletrônico
III.4 - Prazo para Expedição
IV - Fundamentação
O direito de certidão está previsto na Constituição Federal, precisamente no inciso XXXIII do artigo 5º, dispondo que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
No âmbito do Direito Tributário, as certidões têm a finalidade de provar a quitação do tributo, demonstrar a existência de débitos ou a situação do contribuinte em face dos débitos não vencidos, bem como com a exigibilidade suspensa.
O presente comentário trata da uniformização dos procedimentos para a expedição de certidão relativa a débitos referentes a tributos estaduais para com a Fazenda Pública Estadual, administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do ( continua ... )
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