ICMS/RJ - Obrigações acessórias - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2017/5266
Sumário
I - Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS
I.1 - DeC - Domicílio eletrônico do contribuinte
II - Documentação Fiscal
III - Livros Fiscais
IV - Escrituração Fiscal Digital - EFD
V - Sintegra
VI - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS)
VII - GIA-ICMS
VIII - GIA-ST
IX - DECLAN-IPM
XII - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA
XIII - Penalidades
O art. 113 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966 estabelece que a obrigação tributária (que envolve sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa) é principal ou acessória.
Por obrigação principal entende-se aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, e que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
Já por obrigação acessória, é aquela decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos ( continua ... )
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