ICMS/ES - Amostra Grátis - Isenção - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2014/5262
Sumário
I - Definição
II - Procedimentos
II.1 - Amostras sem Valor Comercial
II.2 - Medicamentos
II.3 - Demais produtos
III - Tributação
IV.1 - Emissão de Nota Fiscal
IV.2 - Escrituração Fisca
No mercado, muitas empresas possuem o costume de distribuir gratuitamente os produtos que comercializam para os seus clientes ou possíveis clientes, como forma destes conhecerem tais produtos e fidelizarem-se com os mesmos. Como se trata de uma situação extraordinária na circulação de mercadorias, a legislação do ICMS capixaba prevê a isenção do imposto, desde que observadas certas condições.
A legislação tributária estadual considera como "amostra grátis" a amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
Fundamentação: artigo 5º, inciso LXVI do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002.
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