ICMS/RS - Produtos importados - Operações interestaduais - Alíquota de 4% - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2014/5259
Sumário
I - Alíquota de 4%
I.1 - Inaplicabilidade
I.1.1 - Relação de bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional
I.1.2 - Benefício fiscal
II.1 - Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
II.2 - Prestação de informações
III - Informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
IV - Guarda de documentos
Com a intenção de reduzir a guerra fiscal entre os Estados, foi unificada a alíquota interestadual do ICMS a ser utilizada nas operações interestaduais com produtos importados.
Citada determinação foi trazida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012, cujos procedimentos, inicialmente, foram trazidos pelos Ajustes SINIEF nºs 19 e 20/2012, bem como pelo Convênio ICMS nº 123/2012.
Com isso o Estado do Rio Grande do Sul determinou sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Ocorre que, tendo em vista alguns impactos gerados pela legislação, na tentativa de melhorar a aplicabilidade da nova alíquota interestadual, foram publicados o ( continua ... )
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