ICMS/MG - Legislação - Produto mineral - Operação interestadualComentário - Estadual - 2014/2542
Sumário
II - Produto primário
III - Produto intermediário
VI - Fundamentação
A Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais publicou a Instrução Normativa nº 1/2014 para esclarecer quanto à aplicação da legislação tributária estadual nas saídas para estabelecimento de mesma titularidade localizado fora do Estado de produto primário resultante de extração mineral e de suas atividades complementares.
O extrativismo mineral é uma das atividades humanas mais antigas que se tem conhecimento e consiste na exploração de recursos minerais diversos como ouro, prata, bronze, níquel, xisto, etc.
A atividade de mineração inclui as atividades de extração e beneficiamento de minerais que se encontram em estado natural para torna-los comercializáveis, com um mínimo de interferência na sua condição natural.
Segundo o artigo 36 do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto-Lei nº 227/1967, a lavra consiste no conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Para fins da legislação tributária mineira, o extrativismo mineral compreende as seguintes ( continua ... )
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