ICMS/DF - Industrialização por encomenda - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2014/5250
Sumário
I - Conceito de industrialização
II - Suspensão do ICMS
III - Remessa da mercadoria pelo autor da encomenda
IV - Retorno das mercadorias industrializadas
V - Entrega de mercadoria ao estabelecimento industrializador diretamente pelo fornecedor
VI - Industrialização realizada por mais de um estabelecimendo industrializador
Em regra, as saídas de mercadorias do estabelecimento de contribuinte devem ser tributadas pelo ICMS. Entretanto, determinadas operações e prestações, em virtude de suas especificidades, ensejam por parte do Fisco um tratamento diferenciado, o qual pode ocorrer tanto em relação à obrigação principal, quanto em relação às obrigações acessórias. E é justamente neste contexto que se inserem as operações de industrialização por encomenda.
Por operação de industrialização por encomenda, entende-se a remessa de mercadoria para realização, fora do estabelecimento do contribuinte encomendante, de quaisquer das operações consideradas como industrialização, tais como, transformação e beneficiamento.
Ante isto, serão tratados no presente Roteiro os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte do ICMS que pretenda realizar operações de industrialização por encomenda, no âmbito do Distrito Federal, com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955/1997.
|
|