ITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR 2014 - Roteiro de ProcedimentosSumário
II - Documentos que devem compor a DITR
III - Elaboração da DITR e forma de apresentação
IV - Prazo para a apresentação
IV.1 - Apresentação após o prazo
VI - Apuração do ITR
VI.1 - Área tributável
VII - Pagamento do imposto
VIII - Perguntas e respostas frequentes
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município no dia 1º de janeiro de cada ano.
Para correta apuração e lançamento do imposto os contribuintes são obrigados à apresentação de uma declaração, também anual, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que tem seu prazo de entrega fixado para o mês de setembro de cada ano.
Relativamente à DITR exercício de 2014, devem ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1.487/2014, que fundamenta o presente Roteiro de Procedimentos.
|
||