Salvador/BA - Débitos tributários e não tributários - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)Comentário - Municipal - 2014/2536
Sumário
I - Dos Débitos e da Adesão ao Programa
III - Dos Débitos Não Tributários
IV - Das Opções de Parcelamento
V - Da Exclusão
Com a edição da Lei nº 8.422/2013, regulamentada pelo Decreto nº 24.880/2014, foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que tem por objetivo promover a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal.
I - Dos Débitos e da Adesão ao Programa
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) destina-se a promover a regularização de créditos do Município de Salvador/BA, que decorrem de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscrito em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, tendo fatos geradores ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012.
Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamento em andamento.Já para débitos elencados abaixo a lei veda expressamente sua inclusão no programa:
a) de natureza contratual;
b) referentes a indenizações devidas ao Município de Salvador por dano causado ao patrimônio.
A adesão ao PPI poderá ser feita ou por solicitação do sujeito passivo, ou por carta proposta da administração.
Caso seja por solicitação do sujeito passivo a formalização da adesão ao PPI poderá ser efetuada até 31 de maio de 2014. ( continua ... )
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