ICMS/AP - Substituição tributária - Materiais de limpeza, produtos eletrônicos e máquinas e aparelhos mecânicosComentário - Estadual - 2014/2410
Sumário
II - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
III - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
IV - Tributação do estoque existente
V - Fundamentação
Foram publicados no Diário Oficial do Estado de Amapá de 10 de março de 2014, os Decretos nºs 1.191, 1.196 e 1.198/2014, que alteraram o RICMS/AP, relativamente ao regime de substituição tributária.
Neste comentário trataremos das alterações trazidas pelos mencionados atos.
O Decreto nº 1.191/2014 trouxe disposições sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, de forma a dispor sobre o substituto tributário nas operações destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Referido ato ainda modificou a relação das mercadorias sujeitas ao regime, para:
a) inserir o código de NCM 3809.91.90, para os facilitadores e goma para passar roupa;
b) inserir o código de NCM 28.28 e alterar a redação do dicloro estabilizado, ácido tricloroisocian úrico, hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquidas, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas, cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição; ( continua ... )
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