Curitiba/PR - ISS - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2015/5241
I - Introdução
II - Módulos da DES-IF
III - Do Recolhimento de ISS
IV - Início da Obrigatoriedade
Com a edição do Decreto nº 1.277/2013 a Prefeitura de Curitiba instituiu a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
A DES-IF consiste num sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão de documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviço (ISS), que será devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
A transmissão da DES-IF, sua validação e certificação digital, serão feitas por meio do Sistema ISS Curitiba, disponibilizado aos contribuintes, através da rede mundial de computadores, internet, no site oficial da Prefeitura Curitiba.
Clique aqui para acessar o site que permite a transmissão da declaração.
A DES-IF, documento digital, constitui-se dos seguintes módulos:
a) Apuração Mensal do ISS, que deverá ser gerada mensalmente e entregue ao fisco até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados.
A apuração mensal deverá conter: o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e, a informação de ausência de movimento, por dependência ou por ( continua ... )
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