ICMS/RJ - GIA - Prazo de apresentaçãoComentário - Estadual - 2014/2406
Sumário
I - Obrigatoriedade
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) é a declaração mensal que se destina à demonstração do imposto apurado pelo contribuinte em cada período e à apresentação de outras informações de interesse econômico-fiscal, devendo sua elaboração e entrega mensal observar o disposto na Resolução nº 6.410/2002.
A GIA-ICMS deve ser apresentada pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, observadas as hipóteses de dispensa de apresentação previstas no art. 2º, § 1º da referida Resolução.
Ressalta-se que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da entrega da GIA-ICMS.
Antes da alteração trazida pela Resolução nº 715/2014, o prazo de entrega da GIA-ICMS era de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Entretanto, com a alteração trazida pelo referido ato, o prazo de apresentação da GIA-ICMS é de até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
O novo prazo produz efeito desde 04 de fevereiro de 2014.
Na hipótese de a data final ocorrer em fim de semana ou feriado nacional ou estadual, fica o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
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