ICMS/AM - Serviço de comunicação para acesso à internet - AlíquotaComentário - Estadual - 2014/2405
I - Alíquota
II - Fundamentação
Por meio do Decreto nº 34.363/2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 31 de dezembro de 2013, foi alterado o RICMS/AM, para determinar, dentre outros assuntos, sobre a alíquota interna do ICMS para a prestação de serviço de comunicação para acesso à internet.
Referida alteração produz efeitos desde 1º de janeiro de 2014.
O art. 12, I, "f" do RICMS/AM prevê a alíquota do ICMS para o serviço de comunicação para acesso à internet.
Antes da alteração trazida pelo Decreto nº 34.363/2013, o referido dispositivo determinava:
"Art. 12. As alíquotas, seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, são as seguintes:
I - nas operações e prestações internas:
f) vinte por cento para as prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso;"
Já a redação do dispositivo após a alteração realizada pelo Decreto nº 34.363/2013, é a seguinte:
"Art. 12. As alíquotas, seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, são as seguintes:
I - nas operações e prestações ( continua ... )
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